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15 de mar. de 2010

Denominação de vias públicas na Praia da Pipa

No Distrito da Praia da Pipa é muito comum perceber a abertura de novas ruas e travessas. Como a maioria destas vias são abertas em terrenos doados por moradores, a secretaria competente não fiscaliza, não efetua o registro municipal, tampouco coloca placas indicativas nas mesmas, como deveria acontecer.

Quando uma rua não possui nome os moradores se privam de serviços básicos como: o recebimento de correspondências e instalação de rede elétrica etc.
A denominação de vias públicas são feitas através de projeto de lei, podendo ser elaborado pela prefeitura ou por vereadores.
Excepcionalmente no Distrito da Praia da Pipa os nomes das vias públicas devem ser obrigatoriamente nomes de animais, plantas, árvores ou nomes de coisas peculiares da região, restringindo totalmente o nome de pessoas. Esses parâmetros estão salvos através de uma lei municipal de autoria do vereador Manoel Messias.

A sugestão do nome dessas vias pode também partir dos próprios moradores. Nesse caso é aconselhado que seja confeccionado um abaixo assinado entre os mesmos. Esse abaixo assinado não é obrigatório, mas, é fundamental para legitimar a opinião de da maioria dos moradores. Nele deve conter o proposto nome da rua, a localização e suas respectivas dimensões. Posteriormente deve-se procurar o Poder Executivo Municipal ou qualquer vereador do município, e requerer a elaboração do projeto de lei que garantirá a denominação.

Lembrando que a colocação de placas indicativas, pavimentação e a iluminação pública, assim como cadastro perante os órgãos como: Correios, Cosern, Caern e outros, é de total responsabilidade da prefeitura.

Vereador Manoel Messias::::Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN