Comissões da Câmara Municipal de Tibau do Sul
As Comissões são órgãos técnicos, permanentes ou temporários, compostos de 03 (três) Vereadores com a finalidade de examinar matéria em tramitação na Câmara e emitir pareceres sobre a mesma, ou de proceder estudos sobre assuntos de natureza essencial ou ainda de investigar determinados fatos de interesse da administração.
Às Comissões Permanentes incumbe:
Estudar as proposições e assuntos distribuídos ao seu exame, manifestando sobre eles sua opinião para orientação do Plenário;
As comissões Permanentes são as seguintes:
Constituição e Justiça;
Finanças e Orçamento;
Obras e Serviços Públicos;
Agroindústria, Comércio, Turismo e Meio Ambiente;
Educação, Saúde e Assistência Social.
Às Comissões Permanentes, no âmbito de suas atribuições, cabe a discussão das matérias de sua competência nos termos da Lei Orgânica do Município.
Nas matérias em que as Comissões Permanentes sejam competentes para discutir e votar, encerrada a discussão e a votação, a decisão da Comissão será convertida em parecer que será encaminhado ao Presidente da Câmara que imediatamente colocará em deliberação ao Plenário.
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COMISSÕES E SEUS RESPECTIVOS MEMBROS
Competência:
Manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico.Tratando-se de inconstitucionalidade parcial, a Comissão poderá oferecer emenda corrigindo o vício.
A Comissão de Constituição e Justiça - CCJ - manifestar-se-á sempre em primeiro lugar.
A Comissão de Constituição e Justiça - CCJ - manifestar-se-á sobre o mérito da proposição, assim entendida a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade, nos seguintes casos organização administrativa da Prefeitura e da Câmara;
- Criação de entidade de administração indireta ou de Fundação;
- Aquisição e alienação de bens imóveis do Município;
- Concessão de licença ao Prefeito;
- Alteração de denominação de próprios municipais, vias e logradouros públicos;
- Criação de Comissão Parlamentar de Inquérito;
- Veto;
- Emenda ou reforma da Lei Orgânica do Município;
- Concessão de título honorífico ou qualquer outra homenagem;
- Todas as demais matérias não consignadas às outras Comissões.
Competência:
Opinar, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro e especialmente quanto ao mérito, quando for o caso de:- Diretrizes orçamentárias;
- Proposta orçamentária e o plano plurianual;
- Matéria tributária;
- Abertura de créditos, empréstimos públicos;
- Proposições que, direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município;
- Proposições que acarretam em responsabilidades ao erário municipal ou interessem ao crédito ou ao patrimônio público municipal;
- Fixação ou aumento dos vencimentos do funcionalismo público;
- Fixação e atualização dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores.
- Prestação de contas.
Competência:
Opinar obrigatoriamente, quanto ao mérito, sobre as seguintes matérias:- Código de obras e código de posturas;
- Plano diretor e de desenvolvimento integrado;
- Aquisição, alienação e concessão de bens imóveis do Município;
- Quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais;
Competência:
Opinar obrigatoriamente, quanto ao mérito, sobre as seguintes matérias:- Atividades produtivas em geral, públicas ou privadas, envolvendo os setores primário, secundário e terciário da economia do Município.
- Sobre matérias relacionadas com o Meio Ambiente.
Competência:
Apreciar e manifestar-se obrigatoriamente quando ao mérito em todos os projetos e matérias que versem sobre:- Assuntos educacionais, artísticos e desportivos;
- Concessão de bolsas de estudo;
- Patrimônio histórico;
- Saúde pública e saneamento básico;
- Assistência social e previdenciária em geral;
- Reorganização administrativa da prefeitura nas áreas de educação, saúde e assistência social;
- Implantação de centros comunitários sob auspício oficial;
- Declaração de utilidade pública municipal.