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Comissões


Comissões da Câmara Municipal de Tibau do Sul   

As Comissões são órgãos técnicos, permanentes ou temporários, compostos de 03 (três) Vereadores com a finalidade de examinar matéria em tramitação na Câmara e emitir pareceres sobre a mesma, ou de proceder estudos sobre assuntos de natureza essencial ou ainda de investigar determinados fatos de interesse da administração. 


Às Comissões Permanentes incumbe: 

Estudar as proposições e assuntos distribuídos ao seu exame, manifestando sobre eles sua opinião para orientação do Plenário;

As comissões Permanentes são as seguintes:

Constituição e Justiça;
Finanças e Orçamento;
Obras e Serviços Públicos;
Agroindústria, Comércio, Turismo e Meio Ambiente;
Educação, Saúde e Assistência Social.

Às Comissões Permanentes, no âmbito de suas atribuições, cabe a discussão das matérias de sua competência nos termos da Lei Orgânica do Município.

Nas matérias em que as Comissões Permanentes sejam competentes para discutir e votar, encerrada a discussão e a votação, a decisão da Comissão será convertida em parecer que será encaminhado ao Presidente da Câmara que imediatamente colocará em deliberação ao Plenário.
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COMISSÕES E SEUS RESPECTIVOS MEMBROS


Competência:
Manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico.
Quando a Comissão de Constituição e Justiça - CCJ - emitir parecer pela inconstitucionalidade de qualquer proposição, será este encaminhado ao Presidente da Câmara que colocará em deliberação do Plenário.

Tratando-se de inconstitucionalidade parcial, a Comissão poderá oferecer emenda corrigindo o vício.     

A Comissão de Constituição e Justiça - CCJ - manifestar-se-á sempre em primeiro lugar.  
A Comissão de Constituição e Justiça - CCJ - manifestar-se-á sobre o mérito da proposição, assim entendida a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade, nos seguintes casos organização administrativa da Prefeitura e da Câmara;
  • Criação de entidade de administração indireta ou de Fundação;
  • Aquisição e alienação de bens imóveis do Município;
  • Concessão de licença ao Prefeito;
  • Alteração de denominação de próprios municipais, vias e logradouros públicos;
  • Criação de Comissão Parlamentar de Inquérito;
  • Veto;
  • Emenda ou reforma da Lei Orgânica do Município;
  • Concessão de título honorífico ou qualquer outra homenagem;
  • Todas as demais matérias não consignadas às outras Comissões.


Competência:
Opinar, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro e especialmente quanto ao mérito, quando for o caso de:
  • Diretrizes orçamentárias;
  • Proposta orçamentária e o plano plurianual;
  • Matéria tributária;
  • Abertura de créditos, empréstimos públicos;
  • Proposições que, direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município;
  • Proposições que acarretam em responsabilidades ao erário municipal ou interessem ao crédito ou ao patrimônio público municipal;
  • Fixação ou aumento dos vencimentos do funcionalismo público;
  • Fixação e atualização dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores.
  • Prestação de contas.


Competência:
Opinar obrigatoriamente, quanto ao mérito, sobre as seguintes matérias:
  • Código de obras e código de posturas;
  • Plano diretor e de desenvolvimento integrado;
  • Aquisição, alienação e concessão de bens imóveis do Município;
  • Quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais;


Competência:
Opinar obrigatoriamente, quanto ao mérito, sobre as seguintes matérias:
  • Atividades produtivas em geral, públicas ou privadas, envolvendo os setores primário, secundário e terciário da economia do Município.
  • Sobre matérias relacionadas com o Meio Ambiente.


Competência:
Apreciar e manifestar-se obrigatoriamente quando ao mérito em todos os projetos e matérias que versem sobre:
  • Assuntos educacionais, artísticos e desportivos;
  • Concessão de bolsas de estudo;
  • Patrimônio histórico;
  • Saúde pública e saneamento básico;
  • Assistência social e previdenciária em geral;
  • Reorganização administrativa da prefeitura nas áreas de educação, saúde e assistência social;
  • Implantação de centros comunitários sob auspício oficial;
  • Declaração de utilidade pública municipal. 

    Vereador Manoel Messias::::Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN